domingo, 13 de setembro de 2009

E-Queixas

Agora é possível fazer uma e-queixa num dos sites das nossas forças de segurança. Mas não pode ser anónima. É curioso. Porque as gamas de queixas possiveis são várias. Imaginando que tinha uma queixa de tráfico de pessoas teria dar os meus dados pessoais - se os traficantes são mesmo aqueles tipos maus e criminosos obscuros porque é que eu haveria de querer dar os meus dados? Acontece que eu sou portuguesa, nascida e criada. E se uma pessoa estiver ilegal e quiser apresentar uma queixa por, imaginemos, tráfico de seres humanos? Não pode. Tem de apresentar os documentos.
A queixa por qualquer destes crimes pode, por lei, ser anónima. Um familiar, um amigo, um colega, um vizinho, um conhecido que tenha conhecimento de uma situação de crime pode e deve fazer uma queixa. Mas para tal, tem de fazer um telefonema, não pode recorrer a este serviço das e-queixas. É, pelo menos, curioso. É uma excelente forma de não incentivar as queixas, parece-me.
Para os casos de violência doméstica liga-se para o número de emergência social, o 144. As senhoras são simpáticas, mas estes telefonemas servem apenas para nos dar informação sobre as várias organizações que lidam com a violêcia doméstica (a APAV e a CIG) e as entidades de segurança (a PSP) do distrito de residência.
Em caso de flagrante delito, é ligar para a PSP (e rezar para que cheguem depressa). Só assim é que a queixa - que pode ser anónima, tal como o contacto com o 144 - fica registada. O contacto com a Linha de Emergencia Social serve apenas para sinalização. Isto é, se fizer hoje um telefonema para eles, eles registam e publicam os seus dados estatísticos nos relatórios de segurança do ano que vem, que por sua vez são utilizados pelos relatórios das ONGS. O telefonema para o 144 não serve como queixa. Os técnicos do 144 não entram logo em contacto com a PSP ou qualquer outra força policial para investigar o caso.
Mas o pior é que se eu tivesse uma queixa para fazer de violência doméstica e abuso de menores, dar-me-iam os contactos da Comissão de menores e das ONGS que têm casas abrigo: a mulher vítima tem de sair de casa, "para sua segurança", recambiada para um abrigo. O agressor fica confortavelmente em casa. E a criança é, por sua vez retirada à mãe, para estudo de caso.
Há qualquer coisa que não bate certo...

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