quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

60 Anos depois...




...já vai sendo tempo de começarmos a pensar nisto.

sábado, 18 de outubro de 2008

Trafico de Seres Humanos

Até 2007 o conceito legal de tráfico de seres humanos em Portugal restringia-se ao tráfico de mulheres para exploração sexual. Com a revisão do Código Penal, no final desse ano (Setembro), o conceito alargou para, de acordo com o Protocolo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial de Mulheres e Crianças , mais conhecido como o Protocolo de Palermo (2000) das Nações Unidas, integrar o tráfico de mulheres, homens e crianças, para fins de exploração sexual e laboral, bem como o tráfico de órgãos. O protocolo contra o tráfico entrou em vigor em 25 de Dezembro de 2003. É neste documento que se define o que é tráfico de pessoas hoje:

«O recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recepção de pessoas, através da ameaça, do uso de força e de outras formas de coerção, rapto, fraude, engano, abuso de poder, da posição de vulnerabilidade, de dar ou receber pagamentos ou de benefícios para conseguir o consentimento de uma pessoa que tem o controlo sobre outra pessoa, com a finalidade da exploração. Exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou de outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares a escravatura, servidão ou a remoção de orgãos».

Mas onde termina a exploração da imigração ilegal, por exemplo, e começa o tráfico de pessoas?

Dia Internacional contra o Tráfico de Seres Humanos

Desconhecem-se os verdadeiros números deste crime. Poucos ou muitos, são demasiadas as pessoas que estão potencialmente à mercê da exploração para fins laborais (sexuais incluídos) ou do tráfico de órgãos.


Zeitgeist

O espirito do tempo. Era uma vez a manipulação eterna do mundo.

http://video.google.com/videoplay?docid=-2282183016528882906

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Pena de Morte no Irão




29 pessoas foram executadas no Irão, ontem, dia 27 de Julho.


«The Iranian judiciary's statement said that all 30 were convicted of various crimes, which included: murder, murder in commission of a crime, disturbing public safety and security, being a public nuisance while drunk and being involved in illegal relationships -- relationships between men and women who are not married to each other» (in http://edition.cnn.com/2008/WORLD/meast/07/27/iran.executions/index.html [28/07/2008]).


A pena de morte continua a ser extensivamente usada no Irão, na Arábia Saudita, no Iraque no Iémen e na China, cujos governos continuaram a estar entre os principais executores mundiais.

Segundo dados do último relatório da Amnistia Internacional, as autoridades iranianas usaram as execuções para intimidar oponentes, levando a cabo enforcamentos em público.

O Governo da Arábia Saudita, por seu lado, falou em reformas legais, mas sancionou um rápido aumento no número de execuções na sequência de julgamentos injustos. Muitos réus eram cidadãos estrangeiros, normalmente trabalhadores migrantes pobres africanos ou asiáticos, que foram condenados na sequência de julgamentos conduzidos numa língua que não entendiam. Alguns só foram informados de que iam ser executados pouco tempo antes da sua morte.

No Irão, entre as pessoas executadas encontravam-se pessoas condenadas por crimes morais. Pelo menos uma pessoa foi apedrejada até à morte.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Karadzic

Foi detido Radovan Karadzic, antigo presidente da República Srpska e do Partido Democrata Sérvio, e ex-Comandante Supremo do Exército Sérvio da Bósnia, procurado há mais de 12 anos.

É acusado dos crimes de genocídio, cumplicidade com o genocídio, extermínio, assassinato, morte premeditada, perseguições, deportação, actos desumanos e outros crimes cometidos contra os muçulmanos Bósnios, os Croatas Bósnios e outros civis não-Sérvios na Bósnia-Herzegovina, durante o conflito que decorreu entre 1992 e 1995. A acusação pelo crime de genocídio feita contra Radovan Karadzic inclui o assassinato de cerca de 8.000 homens e rapazes muçulmanos Bósnios, em Srebrenica, em 1995.

Vejamos se será de facto julgado pelo TPI ou se sofrerá um ataque cardíaco entretanto!

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Parabéns Sr. Mandela

domingo, 29 de junho de 2008

Lets kill the baby




Foi noticiada hoje no Times Online mais uma das atrocidades cometidas pelo regime de Mugabe: «A baby boy had both legs broken by supporters of President Robert Mugabe to punish his father for being an opposition councillor in Zimbabwe». O bébé, Blessing Mabhena, é a vítima mais nova (até à data, que se saiba) das milícias Zanu. A criança tem apenas 11 meses.

Fonte: http://www.timesonline.co.uk/tol/news/world/africa/article4232386.ece

Aguardo com expectativa a intervenção (unilateral, ou das Nações Unidas...pouco interessa de quem, desde que aconteça) neste país. É incompreensível sabermos todos o que se passa naquele território e ninguém agir:

«The plan is to brutalise people into backing Zanu-PF or fleeing the country. “They’re not going to stop,” said a maid in Marondera. “They’re saying they’ll do more beatings and killings until all the ‘traitors’ are flushed out"» (Idem).

Mugabe tem 84 anos e é presidente do Zimbabwe há 28 anos. Desde a sua derrota eleitoral nas presidenciais a 29 de Março de 2008, a perseguição, as detenções arbitrárias, enfim, a violência organizada e a tortura, resultando muitas vezes em "desaparecimentos" e morte, aumentaram exponencialmente. A Associação dos Médicos do Zimbabwe para os Direitos Humanos referiu, em comunicado de imprensa noticiado pelo Público Online, mais de 900 novas vítimas, entre Março e Maio de 2008 (Fonte:http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1328252).

Blessing Mabhena é a última vítima noticiada. As verdadeiras cifras negras são desconhecidas.

domingo, 22 de junho de 2008

Pelo direito dos imigrantes em Portugal




Faz mais sentido do que nunca...

quinta-feira, 19 de junho de 2008

UE aprova Directiva de Retorno

A União Europeia, fervorosa defensora dos direitos humanos (sim, sim, pois, pois), aprovou no dia 18/06/2008 a Directiva de Retorno para os imigrantes ilegais.

A directiva visa promover o "regresso voluntário" de imigrantes ilegais (hahahahah...deixa-me rir, para não chorar), harmonizando as condições de regresso e estabelecendo certas garantias (ah sim?!quais?). O documento estabelece um período máximo de detenção que não poderá ser ultrapassado em nenhum Estado-Membro e introduz uma interdição de entrada na UE para as pessoas que forem expulsas (periodo de 5 anos).

A directiva estabelece um procedimento harmonizado em duas fases: uma decisão de regresso numa primeira fase e, se o imigrante ilegal em causa não regressar de forma voluntária, uma medida de afastamento numa segunda fase (a tal detenção).

Período de detenção de seis meses, extensível por mais doze meses (i.e. 18 meses, ou por outras palavras, um ano e meio).

O período para a partida voluntária deverá situar-se, de acordo com a directiva, entre sete e trinta dias. Em Portugal é entre dez e vinte dias, segundo o artigo 138° da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (também conhecida por "lei da imigração").

O período de detenção não poderá exceder os seis meses. Em casos específicos, este período poderá ser prorrogado por mais 12 meses. Uma alteração do PSE visava reduzir o período de detenção para três meses, que poderia ser extensível por mais três (era menos tempo, e portanto, menos vergonhoso para os europeus!).

Em Portugal, a detenção de um cidadão estrangeiro em situação ilegal não pode exceder 60 dias, de acordo com o artigo 146°, n°3 da lei da imigração, que deverá ser mantido na legislação nacional.

A detenção será, de acordo com a directiva, ordenada pelas "autoridades administrativas ou judiciais". Quando a detenção tiver sido ordenada por autoridades administrativas, os Estados-Membros "preverão um controlo jurisdicional célere da legalidade da detenção, a decidir o mais rapidamente possível a contar do início da detenção". A proposta inicial previa que as ordens de prisão preventiva fossem proferidas pelas autoridades judiciais. Em casos urgentes, poderiam ser emitidas pelas autoridades administrativas, devendo ser confirmadas pelas autoridades judiciais no prazo de 72 horas a contar do início da prisão preventiva. Uma alteração do PSE que visava reintroduzir o prazo das 72 horas foi rejeitada em plenário.

A directiva prevê que, "em todo o caso, a detenção será reapreciada a intervalos razoáveis, quer a pedido do nacional de país terceiro em causa, quer ex officio. No caso de períodos de detenção prolongados, as reapreciações serão objecto de fiscalização por uma autoridade judicial".

A duração da interdição de entrada na UE não deverá ser superior a cinco anos (ah que simpáticos!). Essa duração poderá ser superior "se o nacional de país terceiro constituir uma ameaça grave à ordem pública, à segurança pública ou à segurança nacional"(ok, estou mais descansada!!). Os Estados-Membros poderão retirar ou suspender uma interdição de entrada em determinados casos concretos (ah sim? Quais?).

No caso português, a interdição de entrada é aplicável em caso de afastamento coercivo (ao cidadão estrangeiro expulso é vedada a entrada em território nacional por "período não inferior a cinco anos", de acordo com o artigo 144° da lei da imigração). O imigrante em situação ilegal que se decida pelo regresso voluntário passa a estar numa situação mais favorável do que a do expulsando, na medida em que pode voltar a imigrar legalmente, embora quando o faça no período de três anos tenha a obrigação de reembolsar o Estado pelas quantias gastas com o seu regresso (serás expulso, mas pagas!!).

A directiva estipula que os menores não acompanhados e as famílias com menores "só serão detidos como medida de último recurso e durante o período adequado mais curto possível"(mas podem ainda assim, por lei, ser detidos).

Os menores detidos "deverão ter a possibilidade de participar em actividades de lazer, nomeadamente em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade, e, em função da duração da permanência, deverão ter acesso ao ensino", diz a directiva (detidos, mas felizes?!?). Os menores não acompanhados beneficiarão, tanto quanto possível (?!?), de alojamento em instituições dotadas de pessoal e instalações que tenham em conta as necessidades de pessoas da sua idade.

Antes de afastar um menor não acompanhado para fora do seu território, "as autoridades do Estado-Membro certificar-se-ão de que o menor será entregue no Estado de regresso a um membro da sua família, a um tutor designado ou a uma estrutura de acolhimento adequada".

De acordo com a directiva, o nacional de país terceiro "terá a possibilidade de obter a assistência e a representação de um advogado e, se necessário, os serviços de um intérprete".

Os Estados-Membros "asseguram a concessão de assistência jurídica e/ou representação gratuitas", a pedido, nos termos da legislação nacional pertinente ou da regulamentação relativa à assistência jurídica, e "podem prever que a concessão dessa assistência ou representação gratuitas está sujeita às condições previstas na directiva relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros" (Directiva 2005/85/CE).

O texto realça a possibilidade de co-financiar as acções nacionais tendentes à assistência jurídica gratuita nos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Regresso 2008-2013 (Decisão N.º 575/2007/CE).


O Conselho de Ministros da UE deverá oficializar o acordo sobre a directiva do retorno em Julho. Depois, os Estados-Membros terão 24 meses após a data de publicação da directiva no Jornal Oficial da UE para transpô-la para o direito nacional. No caso das regras relativas à assistência jurídica, o prazo de transposição é de 36 meses.

Esta é a primeira de três directivas sobre uma política comum de imigração a ser submetida à votação do plenário: a proposta de directiva que estabelece sanções contra os empregadores de imigrantes ilegais e a proposta relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado estão neste momento a ser examinadas na comissão parlamentar das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, devendo chegar a plenário em Outubro ou Novembro.

Fonte: http://www.europarl.europa.eu/news/expert/infopress_page/018-31787-168-06-25-902-20080616IPR31785-16-06-2008-2008-true/default_pt.htm

Creio que de facto a UE tem que criar uma política comum para a imigração. Mas assim não! Criminalizar ainda mais os imigrantes (homens, mulheres e crianças) que procuram melhores condições de vida na Europa "El Dourado" é, na minha opinião, um grave atentado contra os direitos humanos!Qual é a ideia??? Limpar o território??? Substituir os "judeus" pelos "imigrantes"??? Brindar à xenofobia e à discriminação? Nesse caso, UE, os meus parabens!!!Estamos no bom caminho!

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Lapidação

Lapidação: Do lat. "lapidatio,-onis", acção de atirar pedras. Acto de apedrechamento, de matar à pedrada. Meio de execução muito antigo, que consiste no lançamento de pedras por parte de assistentes contra o reú, até o matar. Como uma pessoa pode suportar golpes fortes sem perder a consciência, a lapidação pode produzir uma morte muito lenta. Aparece na Bíblia em várias passagens, como na narração da intervenção de Jesus salvando da lapidação uma adúltera ("Quem tiver sem pecados que atire a primeira pedra!").

Ainda hoje, tal forma de execução ainda é utilizada em vários países muçulmanos. Apesar do Corão não mencionar a lapidação como pena, a Lei islâmica aplicada em certos países justifica essa prática por relatos da vida de Maomé.

Não sabemos a origem deste filme.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Os fins justificam os meios?

Departamento de Justiça norte-americano acusa administração Bush de ter ignorado queixas de tortura (in Público on-line)
Mais uma "facada" na administração W. Bush (sim, não é só este George que merece levar com todos os males que assombram o nome...) baseada em acusações do FBI. O “waterboarding” está na moda entre os torturadores, devem andar a ver muitos filmes. Ou será ao contrário?
"...técnicas como interromper o sono, atar pés e mãos e envolver a cabeça de um suspeito em fita adesiva. É ainda referido um interrogatório em que uma agente da CIA agarrou os genitais de um suspeito preso em Guntánamo enquanto outro agente explicava que o objectivo era provocar dor."
Que Mundu é este?

terça-feira, 20 de maio de 2008

Wake Up

Mas não basta ficarmos pelas ideias abstractas!!

Uma ideia

O mundo é povoado por vários bichos. A antropologia é o estudo das relações entre esses bichos – humanos. Essas relações traduzem-se em cultura. Diferentes culturas para diferentes bichos. Mas as culturas precisam de pontes entre si, canais comuns de comunicação e objectivos partilhados. Diferentes mundos podem partilhar uma ideia: os direitos humanos universais.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Antropologia, Cinema e Sentidos!




Encontros da Primavera III

Miranda do Douro

A Filipa é uma das convidadas!!!

domingo, 18 de maio de 2008

Issues!