sábado, 4 de maio de 2013

A Directiva de Retorno está quase a fazer anos

A directiva de Retorno - ou da Vergonha - está quase a fazer o lindo aniversário de 5 anos.

Reza que o regresso voluntário dos imigrantes ilegais deve ser privilegiado.

Reza ainda que "estabelece um procedimento harmonizado em duas fases: uma decisão de regresso numa primeira fase e, se o imigrante ilegal em causa não regressar de forma voluntária, uma medida de afastamento numa segunda fase" (1).

A adopção formal daquela que é apelidada por largos sectores da sociedade civil como a “Directiva da Vergonha” em pleno Ano Europeu para o Diálogo Intercultural, e, em particular, nas vésperas das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é sintoma de um gritante divórcio entre os discursos oficiais e a realidade. 

Já em Portugal, o artigo 190 da lei da imigração (2) refere:

1 — É concedida autorização de residência ao cidadão estrangeiro que seja ou tenha sido vítima de infracções penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, mesmo que tenha entrado ilegalmente no País ou não preencha as condições de concessão de autorização de residência.
2 — A autorização de residência a que se refere o número anterior é concedida após o termo do prazo
de reflexão previsto no artigo 111.o , desde que:
a) Seja necessário prorrogar a permanência do interessado em território nacional, tendo em conta o interesse que a sua presença representa para as investigações e procedimentos judiciais;
b) O interessado mostre vontade clara em colaborar com as autoridades na investigação e repressão do trá-
fico de pessoas ou do auxílio à imigração ilegal;
c) O interessado tenha rompido as relações que tinha com os presumíveis autores das infracções referidas no número anterior.


Durante o ano de 2011 foram instaurados 2.486 processos de expulsão administrativa, tendo sido proferidas 634 decisões de expulsão e 452 de arquivamento, totalizando 1.086 procedimentos concluídos.

Em 2011, segundo os dados do SEF, foram instaurados 38.811 processos de contra ordenação; 37,86% dos quais por permanência irregular em território nacional, 4,70% por falta de declaração de entrada e 1,79% pelo exercício de atividade profissional não autorizada (3).


(1) ver texto em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:348:0098:0107:ES:PDF
(2) ver lei da imigração portuguesa em: http://www.sef.pt/documentos/56/NOVA%20LEI%20ESTRANGEIROS.pdf
(3) ver Relatório Imigração, Fronteiras e Asilo: http://sefstat.sef.pt/Docs/Rifa_2011.pdf













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